Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Dispensa de uso de água

É enquadrado na dispensa, todo tipo de captação de água que se enquadra em uso insignificante. Podendo se encaixar em uso de águas oriundas de mananciais e subterrâneas. Se enquadrando em psiculturas, irrigações, mini-poços, etc. Evite problemas com orgão ambientais e se regularize-se.

Perguntas frequentes

Por que a dispensa/outorga é necessária?
A dispensa/outorga é o instrumento pelo qual a SEMAD faz o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Esse controle é necessário para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e para assegurar-lhes o efetivo direito de acesso à água.
Quando é pedido !?
São pedidos para usos que não se enquadram em outorga, segundo a Resolução CERHi 22/2019.
Qual a diferença de outorga e dispensa !?
Dispensas são usos d'agua que se encaixam no uso insignificante. E outorgas são processos mais detalhados, que necessitam de estudos, laudos, vistorias e profissionais qualificados.
Qual orgão recolhe a outorga !?
São pedidos usualmente feitos pelo orgão ambiental responsável do estado (SEMAD em Goias, ADASA no DF, SUPRAM em MG).

Como funciona

Da primeira conversa ao processo aprovado

O caminho é o mesmo para qualquer serviço. Você acompanha cada etapa.

  1. 1

    Diagnóstico sem custo

    Você conta o caso e nós verificamos a situação do imóvel e do processo direto nos sistemas dos órgãos.

  2. 2

    Documentos e estudos

    Listamos exatamente o que o órgão vai exigir e reunimos a documentação e os estudos técnicos necessários.

  3. 3

    Protocolo no órgão

    Nossa equipe protocola e responde às exigências na SEMAD, na ANM, na prefeitura ou na concessionária.

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    Acompanhamento até o fim

    Você recebe o andamento e nós cuidamos de cada exigência até a autorização sair.

Vamos resolver o seu processo?

Descreva a sua situação em uma mensagem. Dizemos qual autorização é necessária e o que precisa ser feito, sem compromisso.