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Cadastro de Barragem

O cadastro de barragem tem como objetivo conhecer a real situação das barragens em Goiás e fica obrigatório para aqueles que possuem e não possuem outorgas. Sendo de suma importância todos os empreendedores cadastrem seus barramentos.
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Perguntas frequentes

O que é necessário para o cadastro de barragem?

Serão necessários dados do proprietário (pessoa física ou jurídica) e dados técnicos da barragem, como localização, uso, idade da barragem, área inundade, volume, comprimento, altura do maciço, talude, dentre outras informações, todas levantadas por profissional qualificado.

Qual as vantagens em se fazer o cadastro?

O empreendedor que estiver em situação irregular (sem outorga ou licença ambiental) tem a oportunidade de assinar um termo de compromisso no processo de cadastramento. Com o documento, ele se compromete a regularizar sua barragem e ficará livre de quaisquer sanções administrativas como multas.

Qual prazo limite para cadastramento de barragem?

Em Instrução Normativa 01/2020 ficou estipulado o prazo limite de 31/12/2020.Para mais informações, clique aqui.

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Atuacao

Trabalhamos com SEMAD e demais orgãos ambientais, realizando todo o processo de outorga, possuindo profissionais qualificados e aptos para fazerem as outorgas.

Responsabilidade

Todos os serviços estarão sobre responsabilidade profissionais devidamente regularizado pelo CREA-GO.