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Resolução CEMAm nº 2/2019

O Plenário do CEMAm aprova Moção dirigida ao Governo do Estado de Goiás relacionada à aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente

Resolução CEMAm nº 2/2019

GOVERNO DE GOIÁS Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm

Moção CEMAm nº 002/2019

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que os recursos das contas do Fundo Estadual de Meio Ambiente possuem destinação específica, conforme legislação vigente;

CONSIDERANDO que os recursos das contas do Fundo Estadual de Meio Ambiente são uma das poucas fontes de financiamento voltadas para a aplicação no, controle, fiscalização, recuperação, proteção e conservação das condições ambientais do Estado, condições estas que dão suporte ao desenvolvimento econômico, social e ambiental, de forma sustentável;

CONSIDERANDO que os recursos das contas do Fundo Estadual de Meio Ambiente têm sido destinados à conta do Tesouro Estadual, com claro prejuízo à sua aplicação em ações de controle, fiscalização, recuperação, proteção e conservação dos recursos naturais do Estado, além de flagrante desrespeito à legislação vigente;

RESOLVE:

Aprovar moção destinada ao Governador do Estado de Goiás visando garantir que os recursos arrecadados pelas contas do Fundo Estadual de Meio Ambiente sejam aplicados exclusivamente em ações voltadas à estruturação, manutenção e fortalecimento dos componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente, bem como em ações voltadas ao controle, fiscalização, recuperação, proteção e conservação das condições ambientais em Goiás.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, em Goiânia-Goiás.

ANDRÉA VULCANIS Presidente

JOÃO RICARDO RAISER Secretário Executivo