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Resolução CEMAm nº 5/2022

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi aprovam resolução conjunta homologando a Deliberação nº 21/2022, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, que trata da definição de diretrizes para o enfrentamento de risco de escassez hídrica na Bacia.

Os Plenários dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente - CEMAm e de Recursos Hídricos - CERHí,

CONSIDERANDO as atribuições e competências do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, previstas no Decreto Estadual n.º 9.769, de 21 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO as atribuições e competências do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi, previstas nos Decretos n.º 6.999, de 17 de Setembro de 2009, e nº 8.449, de 11 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO o fundamento de garantir, em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos para o consumo humano e a dessedentação de animais, como dispõe o inciso III, do artigo 1º, da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

CONSIDERANDO o objetivo de defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais, como dispõe o inciso III, do artigo 2º, da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

CONSIDERANDO a diretriz de integrar a gestão de recursos hídricos à gestão ambiental, como dispõe o inciso III, do artigo 3º, da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

CONSIDERANDO a diretriz de efetuar as ações necessárias à defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais, como dispõe o inciso IV, do artigo 4º, da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei Estadual nº 13.123, de 16 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o princípio de compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional, observando os aspectos econômicos, sociais, culturais e políticos e com a proteção do meio ambiente, como dispõe o inciso VII, do artigo 3º, da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei Estadual nº 13.123, de 16 de julho de 2017;

CONSIDERANDO que o CEMAm e o CERHi são os órgãos consultivos, normativos e deliberativos responsáveis, respectivamente, pela formulação, implantação e acompanhamento das políticas estaduais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos no Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a Resolução CNRH nº 16, de 08 de maio de 2001, que estabelece critérios gerais para outorga de direito de uso de recursos hídricos;

CONSIDERANDO a Resolução CERHi nº 22, de 09 de julho de 2019, que Estabelece o Regulamento do Sistema de Outorga das Águas de Domínio do Estado de Goiás e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o inciso V, do art. 15, da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, prevê a possibilidade de suspensão das outorgas de direito de uso de recursos hídricos parcial ou total, em definitivo ou por prazo determinado, diante da necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para as quais não se disponha de fontes alternativas;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de diretrizes para o enfrentamento da situação hídrica da Bacia do Rio Meia Ponte, a montante da Região Metropolitana de Goiânia, bem como orientar a atuação do órgão gestor quanto aos procedimentos a serem utilizados para a priorização dos usos de recursos hídricos;

CONSIDERANDO as diretrizes e ações já adotadas visando à racionalização do uso e a redução das captações para os diversos usos na bacia, destacando-se o abastecimento público, a irrigação e a indústria;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir as condições para o abastecimento da região metropolitana de Goiânia, pelas águas do Rio Meia Ponte e o uso prioritário em situação de escassez;

CONSIDERANDO os impactos ambientais gerados pela redução da vazão remanescente, bem como a relevância das atividades econômicas desenvolvidas na Bacia do Meia Ponte, tanto para a região metropolitana, quanto para o Estado de Goiás, e os prejuízos econômicos e sociais gerados pela escassez hídrica e possível suspensão dos usos no trecho da Bacia;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 21/2022, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, aprovada em 05 de setembro de 2022, que define diretrizes para o enfrentamento do risco de escassez hídrica na Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte; e

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 7ª Reunião Conjunta do CEMAm e do CERHi, sendo a 19ª Reunião Extraordinária do CEMAm e a 15ª Reunião Extraordinária do CERHi,

RESOLVEM:

Art. 1º - Homologar a Deliberação nº 21/2022, de 05 de setembro de 2022, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, que define diretrizes para o enfrentamento de risco de escassez hídrica na bacia.

Art. 2º - A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD deverá executar ações emergenciais relacionadas à recuperação das condições da bacia, em articulação com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, com os Municípios da Bacia, com os usuários dos Recursos Hídricos da Bacia e seus representantes, bem como com representantes de instituições de ensino e pesquisa da sociedade em geral.

Parágrafo único: A SEMAD e os órgãos municipais de meio ambiente deverão ampliar a fiscalização quanto a lançamentos de efluentes, especialmente no trecho de vazão reduzida proposto pela Deliberação nº 21/2022, do CBH Meia Ponte.

Art. 3° - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm e Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi, em Goiânia - GO, aos 21 dias do mês de setembro de 2022.

Andréa Vulcanis
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

José Bento da Rocha
Secretário Executivo
Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm

João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi