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Art. 1Art. 2
Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Legislação revogada

Resolução CEMAm nº 101/2020

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo concedido para conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária criada pela Resolução 99/2020.

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelo Coordenador da Câmara Técnica Temporária de Descentralização para definição de diretrizes para o licenciamento de atividades de impacto local e pequeno potencial de impacto, pelos órgãos municipais de meio ambiente em Goiás, e o que consta no Processo SEI 202000017004551;

CONSIDERANDO a necessidade de dar andamento e celeridade às atividades da referida Câmara Técnica e as dificuldades geradas pelo presente processo de enfrentamento à pandemia pelo Covid-19;

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar, ad referendum do Plenário do CEMAm, por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão das atividades da Câmara Técnica Temporária de Descentralização, concedido no artigo 6, da Resolução n.º 99/2020, visando a conclusão das discussões e apresentação dos produtos demandados.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidência do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAm, aos 21 dias do mês de maio de 2020, em Goiânia-Goiás.

Andréa Vulcanis
Presidente do CEMAm

João Ricardo Raiser
Secretário Executivo do CEMAm