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Art. 1Art. 2
Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Legislação revogada

Resolução CEMAm nº 102/2020

Prorroga por mais 30 (trinta) dias o prazo concedido para conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária criada pela Resolução 99/2020.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015, e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução CEMAm n.º 101/2020, de 26 de maio de 2020;

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelo Coordenador da Câmara Técnica Temporária de Descentralização para definição de diretrizes para o licenciamento de atividades de impacto local e pequeno potencial de impacto, pelos órgãos municipais de meio ambiente em Goiás, e o que consta no Processo SEI 202000017004551.

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar, ad referendum do Plenário do CEMAm, por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão das atividades da Câmara Técnica Temporária de Descentralização, concedido no art. 6, da Resolução n.º 99/2020, visando à conclusão das discussões e apresentação dos produtos demandados.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidência do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAm, aos 16 dias do mês de junho de 2020, em Goiânia-Goiás.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente do CEMAm

JOÃO RICARDO RAISER

Secretário Executivo do CEMAm