Legislação revogada por Resolução CEMAm nº 222, de 31 de julho de 2023
Resolução CEMAm nº 113/2022
Dispõe sobre o credenciamento do Município de ITAPACI – GO para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento ações e prazos propostos no Plano de Adequação.
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI 202100017012178, referente ao credenciamento do Município de Itapaci – GO;
CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 16ª Reunião Extraordinária do CEMAm.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o credenciamento do Município de Itapaci- GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm n.º 107/2021, considerando o Município parcialmente capacitado.
Parágrafo Único - O credenciamento do Município de Itapaci - GO fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como pelo cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação .
Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 107/2021, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º – O Município de Itapaci - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -SEMAD.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIANIA - GO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

