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Legislação revogada por Resolução CEMAm nº 222, de 31 de julho de 2023

Resolução CEMAm nº 113/2022

Dispõe sobre o credenciamento do Município de ITAPACI – GO para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI 202100017012178, referente ao credenciamento do Município de Itapaci – GO;

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 16ª Reunião Extraordinária do CEMAm.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o credenciamento do Município de Itapaci- GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm n.º 107/2021, considerando o Município parcialmente capacitado.

Parágrafo Único - O credenciamento do Município de Itapaci - GO fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como pelo cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação .

Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 107/2021, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º – O Município de Itapaci - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -SEMAD.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIANIA - GO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo