Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1Art. 2Art. 3Art. 4
Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Resolução CEMAm nº 129/2022

Dispõe sobre o credenciamento do Município de SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS - GO para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI 202100017012387, referente ao credenciamento do Município de SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS – GO;

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 17ª Reunião Extraordinária do CEMAm.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o credenciamento do Município de SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm n.º 107/2021, considerando o Município PARCIALMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único - O credenciamento do Município de SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS - GO fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como pelo cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação .

Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 107/2021, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º – O Município de SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -SEMAD.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIANIA - GO, aos 20 dias do mês de abril de 2022.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo