Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1Art. 2Art. 3
Processo Ambiental: gestão de projetos, arquivos e profissionais

Legislação revogada

Resolução CEMAm nº 131/2022

Dispõe sobre a Atuação Supletiva da SEMAD, em apoio ao Município de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS – GO, para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, diante do Plano de Adequação para a estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente nas condições propostas pelo município.

ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

- Revodaga pela Resolução CEMAm nº 243/2024

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI 202100017013504, referente à solicitação de atuação supletiva do Município de Alto Paraíso de Goiás – GO;

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 17ª Reunião Extraordinária do CEMAm.

RESOLVE:

Art. 1º – Incumbir à SEMAD a Atuação Supletiva em apoio ao Município de Alto Paraíso de Goiás – GO, para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEIS 1 E 2, de acordo com a Resolução CEMAm n.º 107/2021, até que sejam cumpridas as etapas e ações propostas no Plano de Adequação apresentado pelo Município, que visa a estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente e o pleno exercício de suas competências quanto ao Licenciamento Ambiental.

Parágrafo único – Findo o prazo definido no caput, proposto no Plano de Adequação, o Município deverá apresentar ao Conselho Estadual de Meio Ambiente o devido processo de Credenciamento, no nível pretendido, de acordo com a estrutura do Sistema Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º – A SEMAD prestará apoio e orientação ao Município para o processo de estruturação do seu Sistema Municipal de Meio Ambiente, visando o pleno exercício de suas competências, bem como a sua integração ao Sistema Estadual de Meio Ambiente.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIANIA - GO, aos 20 dias do mês de abril de 2022.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo