Resolução CEMAm nº 136/2022
Dispõe sobre a Atuação Supletiva da SEMAD, em apoio ao Município de Mairipotaba - GO, para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, diante do Plano de Adequação para a estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente nas condições propostas pelo município.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI 202100017013814 referente à solicitação de atuação supletiva do Município de MAIRIPOTABA – GO;
CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 17ª Reunião Extraordinária do CEMAm.
RESOLVE:
Art. 1º – Incumbir à SEMAD a Atuação Supletiva em apoio ao Município de MAIRIPOTABA – GO, para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEIS 1 e 2, de acordo com a Resolução CEMAm n.º 107/2021, até que sejam cumpridas as etapas e ações propostas no Plano de Adequação apresentado pelo Município, que visa a estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente e o pleno exercício de suas competências quanto ao Licenciamento Ambiental.
Parágrafo único – Findo o prazo definido no caput, proposto no Plano de Adequação, o Município deverá apresentar ao Conselho Estadual de Meio Ambiente o devido processo de Credenciamento, no nível pretendido, de acordo com a estrutura do Sistema Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º – A SEMAD prestará apoio e orientação ao Município para o processo de estruturação do seu Sistema Municipal de Meio Ambiente, visando o pleno exercício de suas competências, bem como a sua integração ao Sistema Estadual de Meio Ambiente.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIÂNIA - GO, aos 20 dias do mês de abril de 2022.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

