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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Resolução CEMAm nº 139/2022

Cria a Câmara Técnica Temporária de aprimoramento da Resolução CEMAm 107/2021, que trata das diretrizes para o licenciamento de atividades de impacto local e pequeno potencial de impacto, pelos órgãos municipais de meio ambiente em Goiás.

CONSIDERANDO as diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO as diretrizes da lei Complementar 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, entre outros.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 20.742, de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de municípios para as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental;

CONSIDERANDO, diante das alterações na legislação estadual, a necessidade de aprimorar e regulamentar as diretrizes para a atuação dos componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente, em especial quanto ao licenciamento ambiental de atividades de impacto local pelos órgãos municipais de meio ambiente;

CONSIDERANDO as discussões na 41ª Reunião Ordinária do CEMAm, realizada no dia 07 de fevereiro de 2020; e

CONSIDERANDO a discussão e deliberação na 17ª Reunião Extraordinária do CEMAm, realizada no dia 20 de abril de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a Câmara Técnica Temporária de Aprimoramento da Resolução CEMAm 107/2021, com o objetivo de propor a atualização da Resolução e do seu Anexo Único.

Art. 2º – A Câmara Técnica Temporária deverá apresentar:

I- aprimoramento das diretrizes para o Credenciamento dos Municípios; e II – revisão das diretrizes para as atividades de impacto local.

Art. 3º – Nomear para a CTT – Aprimoramento do Credenciamento – CTT Credenciamento, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, as seguintes instituições:

I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

II - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC;

III - Federação Goiana dos Municípios – FGM;

IV - Município de Aparecida de Goiânia;

V - Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás – FACIEG;

VI - Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Goiás – OAB/GO;

VII - Instituto de Desenvolvimento Econômico e Sócio-Ambiental – IDESA;

VIII - Associação Goiana de Engenharia Florestal – AGEF; e

IX - Ministério Público do Estado de Goiás – MP - GO.

Art.4º – Os membros titulares e suplentes serão os mesmos que compõem o Plenário do CEMAm.

Parágrafo único – A critério das instituições, os seus representantes na Câmara Técnica poderão ser substituídos.

Art. 5º – A CTT será presidida pelo representante da SEMAD.

Art. 6º – A Câmara Técnica Temporária de Aprimoramento da Resolução CEMAm 107/2021 terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para encaminhar a minuta de resolução ao Plenário do CEMAm.

Parágrafo único – O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Plenário.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIÂNIA - GO, aos 20 dias do mês de abril de 2022.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo