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Legislação revogada por Resolução CEMAm nº 299, de 27 de novembro de 2024

Resolução CEMAm nº 141/2022

Dispõe sobre o credenciamento do Município de ANICUNS - GO, como PARCIALMENTE CAPACITADO, NÍVEL 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI 202100017012581, referente ao credenciamento do Município de ANICUNS – GO;

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 18ª Reunião Extraordinária do CEMAm.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o credenciamento do Município de ANICUNS - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 107/2021, considerando o Município PARCIALMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único - O credenciamento do Município de ANICUNS - GO fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como pelo cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação .

Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 107/2021, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º – O Município de ANICUNS - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 02 dias do mês de agosto de 2022, em Goiânia-Goiás.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo