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Resolução CEMAm nº 146/2022

Dispõe sobre o credenciamento do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL NORDESTE GOIANO - CISBAN - GO, como PARCIALMENTE CAPACITADO, NÍVEL 2, para apoiar os municípios consorciados na análise de licenças ambientais das atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI - 202100017012647, referente ao credenciamento do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL NORDESTE GOIANO - CISBAN - GO;

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 18ª Reunião Extraordinária do CEMAm.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o credenciamento do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO

BÁSICO E AMBIENTAL NORDESTE GOIANO - CISBAN - GO para apoiar os municípios consorciados na análise de licenças ambientais das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 107/2021, considerando o CISBAN - GO PARCIALMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único - O credenciamento do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL NORDESTE GOIANO - CISBAN - GO fica condicionado à manutenção das condições apresentadas, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação .

Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 107/2021, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º – O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL NORDESTE GOIANO - CISBAN - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -SEMAD.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 02 dias do mês agosto de 2022, em Goiânia-Goiás.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo