Legislação revogada por Resolução CEMAm nº 403, de 16 de março de 2026
Resolução CEMAm nº 148/2022
Dispõe sobre o credenciamento do Município de INHUMAS – GO, como PARCIALMENTE CAPACITADO, NÍVEL 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI 202100017012620, referente ao credenciamento do Município de INHUMAS – GO;
CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 18ª Reunião Extraordinária do CEMAm.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o credenciamento do Município de INHUMAS - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 107/2021, considerando o Município PARCIALMENTE CAPACITADO.
Parágrafo Único - O credenciamento do Município de INHUMAS - GO fica condicionado à manutenção das condições mínimas apresentadas pelo município bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.
Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 107/2021, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º – O Município de INHUMAS - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -SEMAD.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 02 dias do mês de agosto de 2022, em Goiânia-Goiás.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

