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Resolução CEMAm nº 159/2022

Dispõe sobre o credenciamento do Município de TRINDADE – GO, como PLENAMENTE CAPACITADO, NÍVEL 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI 202100017012627, referente ao credenciamento do Município de TRINDADE – GO;

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 18ª Reunião Extraordinária do CEMAm.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o credenciamento do Município de TRINDADE - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 107/2021, considerando o Município PLENAMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único - O credenciamento do Município de TRINDADE - GO fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município .

Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 107/2021, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º – O Município de TRINDADE - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 02 dias do mês de agosto de 2022, em Goiânia-Goiás.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo