Resolução CEMAm nº 165/2022
Concede prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária para revisão do Regimento Interno do CEMAm – CTT Regimento.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária para revisão do Regimento Interno do CEMAm – CTT Regimento.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 02 dias do mês de agosto de 2022, em Goiânia-Goiás.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

