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Art. 1Art. 2
Processo Ambiental: gestão de projetos, arquivos e profissionais

Resolução CEMAm nº 165/2022

Concede prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária para revisão do Regimento Interno do CEMAm – CTT Regimento.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária para revisão do Regimento Interno do CEMAm – CTT Regimento.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 02 dias do mês de agosto de 2022, em Goiânia-Goiás.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo