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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Legislação revogada por Resolução CEMAm nº 406, de 16 de março de 2026

Resolução CEMAm nº 172/2022

Dispõe sobre o credenciamento do município de Goianira - GO , como Parcialmente Capacitado Nível 1 , para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202100017012580, referente ao credenciamento do município de Goianira - GO,

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 20ª Reunião Ordinária do CEMAm,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do município de Goianira - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 1, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, considerando o município PARCIALMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único - O credenciamento do município de Goianira - GO, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

Art. 2º - Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166/2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º - O município de Goianira - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município, em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIÂNIA - GO, aos 18 dias do mês de outubro de 2022.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo