Resolução CEMAm nº 185/2022
Dispõe sobre a Atuação Supletiva da SEMAD, em apoio ao município de Alto Paraíso de Goiás - GO , para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, diante do Plano de Adequação para a estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente, nas condições propostas pelo município.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202200017007244, referente a solicitação de Atuação Supletiva do município de Alto Paraíso de Goiás - GO,
CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 20ª Reunião Ordinária do CEMAm, RESOLVE:
Art. 1º - Incumbir à SEMAD a Atuação Supletiva em apoio ao município de Alto Paraíso de Goiás - GO, para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEIS 1 e 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, até que sejam cumpridas as etapas e ações propostas no Plano de Adequação apresentado pelo município, que visa a estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente e o pleno exercício de suas competências quanto ao Licenciamento Ambiental.
Parágrafo único - Findo o prazo proposto no Plano de Adequação, o município deverá apresentar ao Conselho Estadual de Meio Ambiente o devido processo de Credenciamento, no nível pretendido, de acordo com a estrutura do Sistema Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - A SEMAD prestará apoio e orientação ao município para o processo de estruturação do seu Sistema Municipal de Meio Ambiente, visando o pleno exercício de suas competências, bem como a sua integração ao Sistema Estadual de Meio Ambiente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIÂNIA - GO, aos 18 dias do mês de outubro de 2022.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

