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Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Resolução CEMAm nº 191/2022

Dispõe sobre a instituição de Câmara Técnica Temporária para análise e proposta de regulamentação da lista de espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, para as quais a exploração deve estar vinculada à exigência de adoção de medidas compensatórias.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020, e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no art. 54 da Lei Estadual nº 18.104/2013,

CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário na 20ª Reunião Ordinária do CEMAm,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Câmara Técnica Temporária para análise e proposta de regulamentação da lista de espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, para as quais a exploração deve estar vinculada à exigência de adoção de medidas compensatórias.

Art. 2º - A CTT - Lista de espécies raras, será composta pelos seguintes representantes:

I) - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

II) - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

III) - Associação Goiana dos Municípios - AGM;

IV) - Município de Aparecida de Goiânia;

V) - Associação Goiana de Engenharia Florestal - AGEF;

VI) - Ministério Público do Estado de Goiás - MP/GO.

Art. 3º - A CTT - lista de espécies raras, será coordenada pelo representante da SEMAD.

Art. 4º - Os membros titulares e suplentes da CTT serão os mesmos que compõem o

Plenário do CEMAm.

Parágrafo único - A critério das instituições, os seus representantes na CTT poderão ser

substituídos.

Art. 5º - A Câmara Técnica Temporária - lista de espécies raras terá o prazo de até 60

(sessenta) dias para encaminhar a minuta de resolução ao Plenário do CEMAm.

Parágrafo único - O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e aprovado pela Presidência do CEMAm.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia - GO, aos 18 dias do mês deoutubro de 2022.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo