Resolução CEMAm nº 191/2022
Dispõe sobre a instituição de Câmara Técnica Temporária para análise e proposta de regulamentação da lista de espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, para as quais a exploração deve estar vinculada à exigência de adoção de medidas compensatórias.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020, e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no art. 54 da Lei Estadual nº 18.104/2013,
CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário na 20ª Reunião Ordinária do CEMAm,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Câmara Técnica Temporária para análise e proposta de regulamentação da lista de espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, para as quais a exploração deve estar vinculada à exigência de adoção de medidas compensatórias.
Art. 2º - A CTT - Lista de espécies raras, será composta pelos seguintes representantes:
I) - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
II) - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
III) - Associação Goiana dos Municípios - AGM;
IV) - Município de Aparecida de Goiânia;
V) - Associação Goiana de Engenharia Florestal - AGEF;
VI) - Ministério Público do Estado de Goiás - MP/GO.
Art. 3º - A CTT - lista de espécies raras, será coordenada pelo representante da SEMAD.
Art. 4º - Os membros titulares e suplentes da CTT serão os mesmos que compõem o
Plenário do CEMAm.
Parágrafo único - A critério das instituições, os seus representantes na CTT poderão ser
substituídos.
Art. 5º - A Câmara Técnica Temporária - lista de espécies raras terá o prazo de até 60
(sessenta) dias para encaminhar a minuta de resolução ao Plenário do CEMAm.
Parágrafo único - O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e aprovado pela Presidência do CEMAm.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia - GO, aos 18 dias do mês deoutubro de 2022.

