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Legislação revogada por Resolução CEMAm n° 272/2024

Resolução CEMAm nº 195/2023

Dispõe sobre o credenciamento do município de Buritinópolis - GO, como Parcialmente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano - CISBAN-GO.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202100017012594, referente ao credenciamento do município de Buritinópolis - GO,

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 45ª Reunião Ordinária do CEMAm, RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do município de Buritinópolis - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, considerando o Município PARCIALMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único - O credenciamento do município de Buritinópolis - GO, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano - CISBAN-GO.

Art. 2º - Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166/2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º - O município de Buritinópolis - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município, em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIÂNIA - GO, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2023.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo