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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Resolução CEMAm nº 202/2023

Dispõe sobre o credenciamento do município de Luziânia - GO, como Plenamente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 23.454, de 22 de dezembro de 2020, e conforme seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202100017012724, referente ao credenciamento do município de Luziânia - GO,

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 45ª Reunião Ordinária do CEMAm,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do município de Luziânia - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, considerando o município PLENAMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único - O credenciamento do município de Luziânia - GO, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

Art. 2º - Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166/2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º - O município de Luziânia - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município, em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIÂNIA - GO, aos 07 dias de fevereiro de 2023.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo