Resolução CEMAm nº 214/2023
Concede prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária para análise e proposta de regulamentação da lista de espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, para as quais a exploração deve estar vinculada à exigência de adoção de medidas compensatórias.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária para análise e proposta de regulamentação da lista de espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, para as quais a exploração deve estar vinculada à exigência de adoção de medidas compensatórias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIÂNIA - GO, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2023.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

