Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1Art. 2Art. 3Art. 4Art. 5
Processo Ambiental: gestão de projetos, arquivos e profissionais

Resolução CEMAm nº 215/2023

Dispõe sobre o credenciamento do município de Alexânia - GO , como Parcialmente Capacitado Nível 2 , para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como, ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202100017012363, referente ao credenciamento do município de Alexânia - GO,

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 46ª Reunião Ordinária do CEMAm, RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do município de Alexânia - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, considerando o município PARCIALMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único - O credenciamento do município de Alexânia - GO, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como, ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

Art. 2º - Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166/2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º - O município de Alexânia - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município, em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 4º - Revoga-se a Resolução CEMAm nº 021, de 07 de outubro de 2013.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia - GO, aos 31 dias do mês de julho de 2023.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo