Legislação revogada por Resolução CEMAm nº 295, de 27 de novembro de 2024
Resolução CEMAm nº 216/2023
Dispõe sobre o credenciamento do município de Bom Jardim de Goiás - GO , como Plenamente Capacitado Nível 1 , para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202100017002941, referente ao credenciamento do município de Bom Jardim de Goiás - GO,
CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 46ª Reunião Ordinária do CEMAm, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento do município de Bom Jardim de Goiás - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 1, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, considerando o município PLENAMENTE CAPACITADO.
Parágrafo Único - O credenciamento do município de Bom Jardim de Goiás - GO, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.
Art. 2º - Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166/2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º - O município de Bom Jardim de Goiás - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município, em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Art. 4º - Revoga-se a Resolução CEMAm nº 144, de 02 de agosto de 2022.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia - GO, aos 31 dias do mês de julho de 2023.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

