Legislação revogada por Resolução CEMAm n° 274/2024
Resolução CEMAm nº 218/2023
Dispõe sobre o credenciamento do município de Campo Limpo de Goiás - GO , como Parcialmente Capacitado Nível 2 , para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano - CISBAN-GO.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202300017003299, referente ao credenciamento do município de Campo Limpo de Goiás - GO,
CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 46ª Reunião Ordinária do CEMAm,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento do município de Campo Limpo de Goiás - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, considerando o município PARCIALMENTE CAPACITADO.
Parágrafo Único - O credenciamento do município de Campo Limpo de Goiás - GO, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano - CISBAN-GO.
Art. 2º - Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166/2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º - O município de Campo Limpo de Goiás - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município, em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Art. 4º - Revoga-se a Resolução CEMAm nº 133, de 20 de abril de 2022.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia - GO, aos 31 dias do mês de julho de 2023.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

