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Resolução CEMAm nº 224/2023

Dispõe sobre o credenciamento do município de Rio Verde - GO , como Plenamente Capacitado Nível 2 , para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202200017008833, referente ao credenciamento do município de Rio Verde - GO,

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 46ª Reunião Ordinária do CEMAm,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do município de Rio Verde - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, considerando o município PLENAMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único - O credenciamento do município de Rio Verde - GO, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

Art. 2º - Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166/2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º - O município de Rio Verde - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município, em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 4º - Revoga-se a Resolução CEMAm nº 77, de 11 de outubro de 2007.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia - GO, aos 31 dias do mês de julho de 2023.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo