Legislação revogada por Resolução CEMAm nº 237, de 20 de dezembro de 2023
Resolução CEMAm nº 228/2023
Dispõe sobre o credenciamento do município de Pilar de Goiás - GO, como Plenamente Capacitado Nível 1, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202100017011706, referente ao credenciamento do município de Pilar de Goiás - GO,
CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 47ª Reunião Ordinária do CEMAm, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o credenciamento do município de Pilar de Goiás - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 1, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, considerando o município PLENAMENTE CAPACITADO.
Parágrafo Único. O credenciamento do município de Paraúna, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.
Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166/2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º O município de Pilar de Goiás - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município, em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Art. 4º Revoga-se a Resolução CEMAm n°118, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia- GO, aos 06 dias do mês de dezembro de 2023.
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Presidente em Substituição e Secretário Executivo

