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Legislação revogada por Resolução CEMAm nº 240, de 20 de dezembro de 2023

Resolução CEMAm nº 231/2023

Dispõe sobre o credenciamento do município de Minaçu - GO, como Plenamente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202100017012316, referente ao credenciamento do município de Minaçu - GO,

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 47ª Reunião Ordinária do CEMAm, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do município de Minaçu - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, considerando o município PLENAMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único. O credenciamento do município de Paraúna, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166/2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º O município de Minaçu - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município, em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 4º Revoga-se a Resolução CEMAm n° 115, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia- GO, aos 06 dias do mês de dezembro de 2023.

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Presidente em Substituição e Secretário Executivo