Legislação revogada por Resolução CEMAm nº 278/2024
Resolução CEMAm nº 241/2023
Dispõe sobre o credenciamento do município de Nova Roma - GO, como Parcialmente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano - CISBAN-GO.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 23.454, de 22 de dezembro de 2020, e conforme seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202300017006355, referente ao credenciamento do município de Nova Roma - GO,
CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 47ª Reunião Ordinária do CEMAm, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o credenciamento do município de Nova Roma - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, considerando o município PARCIALMENTE CAPACITADO.
Parágrafo Único. O credenciamento do município de Nova Roma, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano - CISBAN-GO.
Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166/2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º O município de Nova Roma - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município, em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Art. 4º Revoga-se a Resolução CEMAm n° 232, de 6 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia- GO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023.
ANDREA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

