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Resolução CEMAm nº 242/2023

Dispõe sobre o credenciamento do município de Novo Gama - GO, como Plenamente Capacitado Nível 1, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 23.454, de 22 de dezembro de 2020, e conforme seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202300017005652, referente ao credenciamento do município de Novo Gama - GO,

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 47ª Reunião Ordinária do CEMAm, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do município de Novo Gama - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 1, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, considerando o município PLENAMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único. O credenciamento do município de Novo Gama, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166/2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º O município de Novo Gama - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município, em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 4º Revoga-se a Resolução CEMAm n° 233, de 6 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia- GO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023.

ANDREA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo