Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1Art. 2Art. 3Art. 4Art. 5
Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Legislação revogada

Resolução CEMAm nº 243/2024

Dispõe sobre o credenciamento do município de Alto Paraíso de Goiás (GO), como Parcialmente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano (CISBANGO).

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do município de Alto Paraíso de Goiás para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, nível 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166, de 3 de agosto de 2022, considerando o município parcialmente capacitado.

Parágrafo Único. O credenciamento do município de Alto Paraíso de Goiás, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano (CISBANGO).

Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166 de 2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º O município de Alto Paraíso de Goiás poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na SEMAD.

Art. 4º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 131 de 20 de abril de 2022.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia, aos 29 dias de fevereiro de 2024.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo