Legislação revogada por resolução CEMAm nº 322 de 25 de abril de 2025
Resolução CEMAm nº 251/2024
Dispõe sobre a revogação do credenciamento do Município de Nova Glória (GO) para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 23.454, de 22 de dezembro de 2020, e conforme seu Regimento Interno e as discussões e deliberações da 48ª Reunião Ordinária do CEMAm,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CEMAm nº 80 de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Credenciamento do município de Nova Glória para a descentralização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local.
Parágrafo Único. O município deverá submeter novo pedido de credenciamento junto ao CEMAm.
Art. 2º O município e o órgão municipal de meio ambiente responsável pelo licenciamento ambiental das atividades de impacto local, ficam impedidos de receber novos processos de licenciamento ou solicitações de renovação, até que sejam cumpridas as exigências da Resolução nº 166, de 3 de agosto de 2022.
Parágrafo Único. O município deverá comunicar aos usuários acerca da atuação supletiva do órgão estadual de meio ambiente, orientando-os ainda a solicitarem o licenciamento ambiental no Sistema Ipê.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) deverá adotar as providências necessárias à atuação supletiva, nos termos do art. 8 da Resolução CEMAm nº 166 de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia, aos 29 dias de fevereiro de 2024.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

