Resolução CEMAm nº 257/2024
Cria a Câmara Técnica Temporária de aprimoramento da Resolução CEMAm nº 166, de 3 de agosto de 2022 que trata das diretrizes para o licenciamento de atividades de impacto local e pequeno potencial de impacto, pelos órgãos municipais de meio ambiente em Goiás.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 23.454, de 22 de dezembro de 2020, e conforme seu Regimento Interno e as discussões e deliberações da 48ª Reunião Ordinária do CEMAm,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Câmara Técnica Temporária (CTT) de Aprimoramento da Resolução CEMAm nº 166, de 3 de agosto de 2022, com o objetivo de propor a atualização da Resolução e do seu Anexo Único.
Art. 2º A Câmara Técnica Temporária deverá apresentar:
I – aprimoramento das diretrizes para o credenciamento dos municípios; e
II – revisão das diretrizes para as atividades de impacto local.
Art. 3º As instituições que comporão a CTT Aprimoramento da Resolução CEMAm nº 166, de 3 de agosto de 2022 serão indicadas em resolução própria.
Art. 4º A CTT de Aprimoramento da Resolução CEMAm nº 166, de 3 de agosto de 2022 terá o prazo de até 90 (noventa) dias para encaminhar a minuta de resolução ao Plenário do CEMAm.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Plenário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia, aos 29 dias de fevereiro de 2024.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

