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Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Resolução CEMAm nº 258/2024

Indica os membros para composição da Câmara Técnica Temporária de aprimoramento da Resolução CEMAm nº 166, de 3 de agosto de 2022 que trata das diretrizes para o licenciamento de atividades de impacto local e pequeno potencial de impacto, pelos órgãos municipais de meio ambiente em Goiás.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para a Câmara Técnica Temporária (CTT) de aprimoramento da Resolução CEMAm nº 166, de 3 de agosto de 2022, as seguintes instituições:

I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);

II – Município de Aparecida de Goiânia;

III – Associação Goiana de Municípios (AGM);

IV – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO);

V – Federação do Comércio do Estado de Goiás (FECOMÉRCIO);

VI – Federação Goiana dos Municípios (FGM);

VII – Associação Goiana de Engenharia Florestal (AGEF);

VIII – Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO); e

IX – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).

Art. 2º Os membros titulares e suplentes serão os mesmos que compõem o Plenário do CEMAm.

Parágrafo único. A critério das instituições, os seus representantes na Câmara Técnica poderão ser substituídos.

Art. 3º A CTT será presidida pelo representante da SEMAD.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia, aos 29 dias de fevereiro de 2024.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo