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Resolução CEMAm nº 261/2024

Dispõe sobre a suspensão do credenciamento do Município de Senador Canedo/GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 21ª Reunião Extraordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202400017009117,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a Resolução CEMAm nº 130, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre o credenciamento do Município de Senador Canedo/GO para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

Parágrafo Único. A situação do município deverá ser analisada pelo plenário do Conselho e suas instâncias, diante de documentos comprobatórios de sua regularidade a serem apresentados pelo município junto ao CEMAm.

Art. 2º O município e o órgão municipal de meio ambiente, responsável pelo licenciamento ambiental das atividades de impacto local, ficam impedidos de receber novos processos de licenciamento ou solicitações de renovação, até que sejam cumpridas as exigências da Resolução nº 259, de 29 de maio de 2024.

Parágrafo Único. O município deverá comunicar aos usuários acerca da atuação supletiva do órgão estadual de meio ambiente, orientando-os ainda a solicitarem o licenciamento ambiental no sistema Ipê.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) deverá adotar as providências necessárias à atuação supletiva, nos termos do art. 8 da Resolução CEMAm nº 259 de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia, aos 29 dias de maio de 2024.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo