Legislação revogada por Resolução CEMAM nº 304, de 27 de novembro de 2024
Resolução CEMAm nº 264/2024
Dispõe sobre o credenciamento do município de Itaguaru (GO), como Plenamente Capacitado Nível 1, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 21ª Reunião Extraordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202300017008379,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o credenciamento do município de Itaguaru para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, nível 1, de acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, considerando o município plenamente capacitado.
Parágrafo Único. O credenciamento do município de Itaguaru fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.
Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 259 de 2024, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º O município de Itaguaru poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na SEMAD.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia- GO, aos 29 dias do mês de maio de 2024.
ANDREA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

