Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1Art. 2Art. 3Art. 4Art. 5
Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Resolução CEMAm nº 276/2024

Dispõe sobre o credenciamento do município de Guarani de Goiás (GO), como Plenamente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município e pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano - CISBAN/GO.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 21ª Reunião Extraordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202200017012095,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do município de Guarani de Goiás para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, nível 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, considerando o município plenamente capacitado.

Parágrafo Único. O credenciamento do município de Guarani de Goiás fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município e pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano.

Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 259 de 2024, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º O município de Guarani de Goiás poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na SEMAD.

Art. 4º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 220, de 31 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia- GO, aos 29 dias do mês de maio de 2024.

ANDREA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo