Resolução CEMAm nº 289/2024
Dispõe sobre o credenciamento do município de Uruana (GO), como Parcialmente Capacitado Nível 1, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 50ª Reunião Ordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202400017005790,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o credenciamento do município de Uruana para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, nível 1, de acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, considerando o município parcialmente capacitado.
Parágrafo Único. O credenciamento do município de Uruana fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.
Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 259 de 2024, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º O município de Uruana poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em seus limites territoriais, cuja competência passou a ser municipal e que estejam em andamento na SEMAD.
Art. 4º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 254, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia/GO, aos 31 dias do mês de julho de 2024.
ANDREA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

