Resolução CEMAm nº 293/2024
Dispõe sobre criação, composição e atribuições da Câmara Técnica Permanente de Descentralização.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 50ª Reunião Ordinária do CEMAm, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Câmara Técnica Permanente de Descentralização – CTP Descentralização com a atribuição de analisar as solicitações de credenciamento dos municípios para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local.
Art. 2º A CTP Descentralização será composta pelas seguintes instituições:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
II – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
III – Associação Goiana de Municípios – AGM;
IV – Federação Goiana de Municípios – FGM;
V – Município de Goiânia;
VI – Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;
VII – Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás – FACIEG;
VIII – Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Goiás – OAB/GO;
IX – Conselho Regional de Química da XII Região – CRQ;
X – Associação Goiana de Engenheiros Florestais – AGEF; e
XI – Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO.
Art. 3º Os membros titulares e suplentes serão os mesmos que compõem o Plenário.
Parágrafo único. A critério das instituições, os seus representantes na CTP Descentralização poderão ser substituídos.
Art. 4º A CTP Descentralização será presidida pelo representante da SEMAD.
Art. 5º A SEMAD deverá elaborar e difundir junto aos municípios as orientações e modelos de documentos, declarações e planos a serem utilizados no requerimento do credenciamento para o licenciamento ambiental das atividades de impacto local.
Art. 6º A CTP Descentralização deverá analisar os processos de acordo com a ordem de formalização dos requerimentos pelos municípios.
Parágrafo único. No caso de notificação de pendências será considerada a data de seu atendimento.
Art. 7º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 108, de 19 de agosto de 2021.
Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia/GO, aos 31 dias do mês de julho de 2024.
ANDREA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

