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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Resolução CEMAm nº 293/2024

Dispõe sobre criação, composição e atribuições da Câmara Técnica Permanente de Descentralização.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 50ª Reunião Ordinária do CEMAm, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Câmara Técnica Permanente de Descentralização – CTP Descentralização com a atribuição de analisar as solicitações de credenciamento dos municípios para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local.

Art. 2º A CTP Descentralização será composta pelas seguintes instituições:

I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

II – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;

III – Associação Goiana de Municípios – AGM;

IV – Federação Goiana de Municípios – FGM;

V – Município de Goiânia;

VI – Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;

VII – Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás – FACIEG;

VIII – Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Goiás – OAB/GO;

IX – Conselho Regional de Química da XII Região – CRQ;

X – Associação Goiana de Engenheiros Florestais – AGEF; e

XI – Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO.

Art. 3º Os membros titulares e suplentes serão os mesmos que compõem o Plenário.

Parágrafo único. A critério das instituições, os seus representantes na CTP Descentralização poderão ser substituídos.

Art. 4º A CTP Descentralização será presidida pelo representante da SEMAD.

Art. 5º A SEMAD deverá elaborar e difundir junto aos municípios as orientações e modelos de documentos, declarações e planos a serem utilizados no requerimento do credenciamento para o licenciamento ambiental das atividades de impacto local.

Art. 6º A CTP Descentralização deverá analisar os processos de acordo com a ordem de formalização dos requerimentos pelos municípios.

Parágrafo único. No caso de notificação de pendências será considerada a data de seu atendimento.

Art. 7º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 108, de 19 de agosto de 2021.

Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia/GO, aos 31 dias do mês de julho de 2024.

ANDREA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo