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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Resolução CEMAm nº 302/2024

Dispõe sobre o credenciamento do município de Taquaral de Goiás (GO), como Plenamente Capacitado Nível 1, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 22ª Reunião Extraordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202100017012615, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do município de Taquaral de Goiás para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, nível 1, de acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, considerando o município plenamente capacitado.

Parágrafo Único. O credenciamento do município de Taquaral de Goiás fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 259 de 2024, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º O município de Taquaral de Goiás poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em seus limites territoriais, cuja competência passou a ser municipal e que estejam em andamento na SEMAD.

Art. 4º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 158, de 2 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 27 dias do mês de novembro de 2024.

ANDREA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo