Resolução CEMAm nº 305/2024
Dispõe sobre a revogação dos procedimentos de Licenciamento Ambiental dos projetos de disposição final dos resíduos sólidos urbanos, na modalidade Aterro Sanitário, nos municípios do Estado de Goiás.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 22ª Reunião Extraordinária do CEMAm,RESOLVE:
Art. 1º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 5, de 14 de março de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
ANDREA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

