Legislação revogada
Resolução CEMAm nº 307/2024
Dispõe sobre a revogação do credenciamento do Município de Cristalina (GO) para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 22ª Reunião Extraordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202100017012613, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CEMAm nº 77 de 7 de maio de 2014, que dispõe sobre o credenciamento do município de Cristalina para o exercício das competências relativas ao licenciamento ambiental das atividades de impacto local, bem como revogar a Resolução CEMAm nº 41, de 28 de fevereiro de 2019 e a Resolução CEMAm nº 84, de 26 de setembro de 2019, que dispõem sobre a manutenção do credenciamento do município Cristalina.
Parágrafo Único. O município deverá submeter novo pedido de credenciamento junto ao CEMAm.
Art. 2º O município e o órgão municipal de meio ambiente responsável pelo licenciamento ambiental das atividades de impacto local, ficam impedidos de receber novos processos de licenciamento ou solicitações de renovação, até que sejam cumpridas as exigências da Resolução nº 259, de 29 de maio de 2024.
Parágrafo Único. O município deverá comunicar aos usuários acerca da atuação supletiva do órgão estadual de meio ambiente, orientando-os ainda a solicitarem o licenciamento ambiental no Sistema Ipê.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) deverá adotar as providências necessárias à atuação supletiva, nos termos do art. 8º da Resolução CEMAm nº 259 de 2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

