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Legislação revogada por Resolução CEMAm nº 381, de 17 de dezembro de 2025

Resolução CEMAm nº 309/2024

Dispõe sobre a revogação do credenciamento do Município de Leopoldo de Bulhões (GO) para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 22ª Reunião Extraordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202200017010506, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução CEMAm nº 69, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o credenciamento do Município de Leopoldo de Bulhões - GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado ao cumprimento do exposto no parágrafo único do art. 1º da mesma resolução.

Parágrafo Único. O município deverá submeter novo pedido de credenciamento junto ao CEMAm.

Art. 2º O município e o órgão municipal de meio ambiente responsável pelo licenciamento ambiental das atividades de impacto local, ficam impedidos de receber novos processos de licenciamento ou solicitações de renovação, até que sejam cumpridas as exigências da Resolução nº 259, de 29 de maio de 2024.

Parágrafo Único. O município deverá comunicar aos usuários acerca da atuação supletiva do órgão estadual de meio ambiente, orientando-os ainda a solicitarem o licenciamento ambiental no Sistema Ipê.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) deverá adotar as providências necessárias à atuação supletiva, nos termos do art. 8º da Resolução CEMAm nº 259 de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 27 dias do mês de novembro de 2024.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo