Resolução CEMAm nº 321/2025
Dispõe sobre a revogação do credenciamento do Município de Nova Aurora (GO) para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202200017013281,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, conforme solicitação do município, a Resolução CEMAm nº 223, de 31 de julho de 2023, que Dispõe sobre o credenciamento do Município de Nova Aurora, como Parcialmente Capacitado Nível 1, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como, ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.
Parágrafo Único. O município, oprtunamente, para retomar o exercício da competência relativa ao licenciamento, deverá submeter novo pedido de credenciamento junto ao CEMAm.
Art. 2º O município e o órgão municipal de meio ambiente responsável pelo licenciamento ambiental das atividades de impacto local, ficam impedidos de receber novos processos de licenciamento ou solicitações de renovação, até que sejam cumpridas as exigências da Resolução nº 259, de 29 de maio de 2024.
Parágrafo Único. O município deverá comunicar aos usuários acerca da atuação supletiva do órgão estadual de meio ambiente, orientando-os ainda a solicitarem o licenciamento ambiental no Sistema Ipê.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) deverá adotar as providências necessárias à atuação supletiva, nos termos do art. 8º da Resolução CEMAm nº 259 de 2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
ANDREA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

