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Resolução CEMAm nº 330/2025

Dispõe sobre a Atuação Supletiva da SEMAD, em apoio ao Município de Itajá (GO), para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, diante do Plano de Adequação para a estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente, nas condições propostas pelo município.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 53ª Reunião Ordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202500017002057,

RESOLVE:

Art. 1º Incumbir a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) a Atuação Supletiva em apoio ao Município de Itajá, para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, de níveis 1 e 2, conforme a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, até que sejam cumpridas as ações propostas no Plano de Adequação apresentado pelo município, que visa a estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente e o pleno exercício de suas competências quanto ao Licenciamento Ambiental.

Parágrafo Único. Findo o prazo proposto no Plano de Adequação, o município deverá apresentar ao CEMAm o devido processo de credenciamento, no nível pretendido, de acordo com a estrutura do Sistema Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º A SEMAD prestará apoio e orientação ao município para o processo de estruturação do seu Sistema Municipal de Meio Ambiente, visando o pleno exercício de suas competências, bem como a sua integração ao Sistema Estadual de Meio Ambiente.

Parágrafo Único. O município deverá comunicar aos usuários acerca da atuação supletiva do órgão estadual de meio ambiente, orientando-os ainda a solicitarem o licenciamento ambiental no Sistema Ipê.

Art. 3º A SEMAD deverá adotar as providências necessárias à atuação supletiva, nos termos do art. 8º da Resolução CEMAm nº 259 de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 25 dias do mês de abril de 2025.

ANDREA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo