Resolução CEMAm nº 333/2025
Cria a Câmara Técnica Temporária para o estudo do pedido de alteração da faixa de Área de Preservação Permanente (APP) do Município de Britânia.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 53ª Reunião Ordinária do CEMAm.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica Temporária (CTT) para o estudo do pedido de Alteração da faixa de Área de Preservação Permanente (APP) do Município de Britânia.
Art. 2º A Câmara Técnica Temporária deverá apresentar os argumentos técnicos e ambientais para deferimento ou indeferimento do pedido de alteração da faixa de APP no Município de Britânia.
Art. 3º A CTT de alteração da faixa de APP será composta pelos seguintes membros:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
II – Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
III – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Goiás (IBAMA/GO);
IV – Federação Goiana de Municípios (FGM);
V – Federação do Comércio do Estado de Goiás (FECOMÉRCIO)
VI Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO);
VII – Instituto de Desenvolvimento Econômico e Socioambiental (IDESA)
VIII – Associação para Recuperação e Conservação do Ambiente (ARCA);
IX – Associação Goiana de Engenharia Florestal (AGEF); e
X – Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO).
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão os mesmos que compõem o Plenário do CEMAm.
§ 2º A critério das instituições, os seus representantes na Câmara Técnica poderão ser substituídos.
Art. 4º A CTT será presidida pelo representante da SEMAD.
Art. 5º A CTT de alteração da faixa de APP terá o prazo de até 90 (noventa) dias para encaminhar a manifestação ao Plenário do CEMAm.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e aprovado pela Presidência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 25 de abril de 2025.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

