Resolução CEMAm nº 335/2025
Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 008/2010 que dispõe sobre a exploração de florestas energéticas e comerciais originárias de plantios, com fins econômicos, de espécies exóticas que trata o art. 1º da Lei nº 15.567, de 18 de janeiro de 2006.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 54ª Reunião Ordinária do CEMAm,
RESOLVE:
Art. 1º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 008, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 02 dias do mês de setembro de 2025.
ANDREA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

