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Art. 1Art. 2
Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Resolução CEMAm nº 335/2025

Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 008/2010 que dispõe sobre a exploração de florestas energéticas e comerciais originárias de plantios, com fins econômicos, de espécies exóticas que trata o art. 1º da Lei nº 15.567, de 18 de janeiro de 2006.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 54ª Reunião Ordinária do CEMAm,

RESOLVE:

Art. 1º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 008, de 14 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 02 dias do mês de setembro de 2025.

ANDREA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo