Resolução CEMAm nº 337/2025
Dispõe sobre a revogação da Resolução CEMAm nº 261, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre a suspensão do credenciamento do Município de Senador Canedo/GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 54ª Reunião Ordinária do CEMAm,
RESOLVE:
Art. 1º Revoga-se a Resolução CEMAm Ad Referendum nº 284, de 3 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 02 dias do mês de setembro de 2025.
ANDREA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

