Resolução CEMAm nº 338/2025
Dispõe sobre o credenciamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Paraunense (CIDESP), como Plenamente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo consórcio.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 54ª Reunião Ordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202500017007448,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o credenciamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Paraunense (CIDESP) para apoiar os municípios consorciados e credenciados junto ao CEMAm na análise de processos de licenciamento ambiental das atividades de impacto local, Nível 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, considerando o CIDESP Plenamente Capacitado.
Parágrafo Único. O credenciamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Paraunense fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo consórcio.
Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 259 de 2024, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia/GO, aos 02 dias do mês de setembro de 2025.
ANDREA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

