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Legislação revogada por Resolução CEMAm nº 408, de 16 de março de 2026

Resolução CEMAm nº 369/2025

Dispõe sobre a revogação da Resolução CEMAm nº 0072/2019, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre o credenciamento do Município de Firminópolis/GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 55ª Reunião Ordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202300017007324.

RESOLVE:

Art.1º Revogar a Resolução CEMAm nº 0072/2019, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre o credenciamento do município de Firminópolis para o exercício das competências relativas ao licenciamento ambiental das atividades de impacto local.

Parágrafo único. O município deverá submeter novo pedido de credenciamento junto ao CEMAm.

Art. 2º O município e o órgão municipal de meio ambiente responsável pelo licenciamento ambiental das atividades de impacto local, ficam impedidos de receber novos processos de licenciamento ou solicitações de renovação, até que sejam cumpridas as exigências da Resolução nº 259, de 29 de maio de 2024.

Parágrafo único. O município deverá comunicar aos usuários acerca da atuação supletiva do órgão estadual de meio ambiente, orientando-os ainda a solicitarem o licenciamento ambiental no Sistema Ipê.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) deverá adotar as providências necessárias à atuação supletiva, nos termos do art. 8º da Resolução CEMAm nº 259 de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Presidente em Substituição e Secretário Executivo